Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/10/2015 publicada no DETC nº 1244, em 13/11/2015, sobre o processo 585502/14, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANTU tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANTU, HELIO CHELNI, TIAGO ELIKER RAYMUNDO e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5002/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANTU, HELIO CHELNI, TIAGO ELIKER RAYMUNDO e outros.
Advogados: EDSON HENRIQUE DO AMARAL , LUIZ CARLOS TRODORFE
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revista. Prestação de Contas da Câmara Municipal de Nova Cantu, exercício financeiro de 2012. Diretoria de Contas Municipais e Ministério Público de Contas pelo não provimento do Recurso. Acompanhando as manifestações Uniformes, pelo não provimento do Recurso de Revista proposto, mantendo-se integralmente a decisão consubstanciada no Acórdão nº 3.593/14-Segunda Câmara.
Decisão na Íntegra