Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 607234/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Tomada de Pre do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ tendo como interessados CARLA SUZI EMERENCIANO, ENGENHARIA E CONSTRUTORA JANDASUL LTDA e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 500/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLA SUZI EMERENCIANO, ENGENHARIA E CONSTRUTORA JANDASUL LTDA e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
Data da Sessão: 13/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/04/2023
Ementa
Representação da Lei n° 8.666/93. Desclassificação de proposta sem realização de possível diligência saneadora com base no art. 43, §3º, de referido diploma normativo, para individualização dos valores de cada lote. Improcedência, por se tratar de requisito para análise das propostas, devidamente justificado.
Decisão na Íntegra