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Acórdão 500/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2022 publicada no DETC nº 2732, em 21/03/2022, sobre o processo 803222/19, de CONSULTA do MUNICÍPIO DE TURVO tendo como interessados JERONIMO GADENS DO ROSARIO e MUNICÍPIO DE TURVO tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 500/2022-Tribunal Pleno
Processo: 803222/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: CONSULTA
Interessados: JERONIMO GADENS DO ROSARIO e MUNICÍPIO DE TURVO
Data de Publicação: 21/03/2022
Data da Sessão: 16/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2732/2022
Data de Trânsito em Julgado: 30/03/2022

Ementa

Consulta. Aquisição de materiais. Duração dos contratos administrativos. 1. Contratos de fornecimento parcelado de bens, em que a entrega efetiva dar-se-á em intervalo temporal que ultrapasse o exercício financeiro (ano civil). Neste caso, faz-se o empenho global com a respectiva reserva financeira, registrando em Restos a Pagar, por ocasião do início do novo exercício financeiro, o valor disponível para adimplemento deste contrato. 2. Contratos de fornecimento permanente de bens de uso continuado, hipótese que se espera haver previsão orçamentária anualmente, a bem do princípio da continuidade da prestação do serviço público. Possibilidade de interpretação extensiva da regra do Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, nos termos do Acórdão 440/20 ? STP.

Decisão na Íntegra