Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/01/2022 publicada no DETC nº 2704, em 04/02/2022, sobre o processo 749531/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE IPORÃ tendo como interessados MUNICÍPIO DE IPORÃ e SERGIO LUIZ BORGES tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 50/2022-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: MUNICÍPIO DE IPORÃ e SERGIO LUIZ BORGES
Data da Sessão: 24/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/03/2022
Ementa
Certidão Liberatória. Análise de documentação pela unidade técnica, referente a determinação pendente de cumprimento. Ausência de negligência pelo gestor. Determinação originária de ressalva, em prestação de contas anual de entidade da administração indireta, de 2013. Descaracterizada hipótese do art. 292-A, do Regimento Interno. 1. Trata-se de pedido de Certidão Liberatória formulado pelo Prefeito do Município de Iporã, Sr. Sérgio Luiz Borges, em que aponta a existência de pendência referente ao processo n° 627695/16, acrescentando, porém, estar em fase de análise na CGM, desde 16/09/2021, em face do encaminhamento do relator, mediante Despacho 1223/2
Decisão na Íntegra