Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 514449/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CURITIBA tendo como interessados M M LOPES LTDA, MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS, MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 499/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: M M LOPES LTDA, MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS, MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros.
Data da Sessão: 13/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/04/2023
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Pregões Eletrônicos nº 206, 207 e 208/2022. Secretaria de Meio Ambiente do Município de Curitiba. Instalação de sistemas de geração de energia fotovoltaica em Terminais de Ônibus. Alegação de que os requisitos de qualificação econômico-financeira das licitantes seriam excessivos, foram exigidos de modo cumulativo e comprometeriam a competitividade do certame. Irregularidades não demonstradas. Observância aos limites estabelecidos pelo art. 31 da Lei n° 8.666/93 e Súmulas nº 275 e 289 do TCU. Pela improcedência.
Decisão na Íntegra