Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/10/2016 publicada no DETC nº 1473, em 31/10/2016, sobre o processo 275302/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - CURIUVAPREV tendo como interessados FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - CURIUVAPREV e KEISHI ASAKURA tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4981/2016-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - CURIUVAPREV e KEISHI ASAKURA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 22/08/2018
Ementa
Prestação de contas anual. Fundo de Previdência Municipal de Curiúva. Exercício financeiro de 2014. Instrução da COFIM pela irregularidade. Parecer do MPC pela irregularidade. Julgamento pela irregularidade das contas apresentadas, com aplicação de multa ao gestor responsável.
Decisão na Íntegra