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Acórdão 498/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 493492/22, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN, JAMIL PECH e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 498/2023-Tribunal Pleno
Processo: 493492/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN, JAMIL PECH e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN
Data de Publicação: 23/03/2023
Data da Sessão: 13/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2946/2023
Data de Trânsito em Julgado: 19/04/2023

Ementa

Representação. Projeto de LOA. Encaminhamento extemporâneo. Inexistência de dolo, culpa grave ou prejuízo. Circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Improcedência. 1. Trata-se de Representação apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Paulo Frontin, Sr. Crispim Viana de Moura, em 22/08/2022, para noticiar que o prefeito municipal enviou o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2021-22 com atraso de mais de dois meses (82 dias) do prazo previsto, que se encerraria em 31 de agosto, o que teria gerado dificuldades para que o Legislativo realizasse uma análise mais aprofundada, efetiva e detalhada do referido projeto de le

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