Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2022 publicada no DETC nº 2732, em 21/03/2022, sobre o processo 150706/22, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 496/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/04/2022
Ementa
Requerimento administrativo. Processo de Membro. Conversão de férias não gozadas em pecúnia. Atendimento dos requisitos constante da normativa que regulamenta a matéria. Pelo atendimento do pleito.
Decisão na Íntegra