Decisão da Segunda Câmara proferida em 14/10/2015 publicada no DETC nº 1228, em 21/10/2015, sobre o processo 257075/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO DO OESTE tendo como interessados AMÍLCAR CAVALCANTE CABRAL, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO DO OESTE, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4955/2015-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: AMÍLCAR CAVALCANTE CABRAL, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO DO OESTE e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE (Termo de formalização: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/11/2015
Ementa
Regularidade das Contas. Ausência de correção monetária dos valores recolhidos a título de aplicação financeira dos recursos do convênio. Ausência de dano ao erário. Regularidade com ressalva.
Decisão na Íntegra