Acórdão 494/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2947, em 24/03/2023, sobre o processo 807735/17, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE APUCARANA tendo como interessados 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APUCARANA, CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, CONSELHO TUTELAR DE APUCARANA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 494/2023-Tribunal Pleno
Processo: 807735/17
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APUCARANA, CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, CONSELHO TUTELAR DE APUCARANA e outros.
Advogados: CARLOS ALBERTO RHODEN , CECILIO LUZ JUNIOR , LILIAN ELIZABETH GRUSZKA , MARCOS KAZUHIRO KISHINO , PAULO SERGIO VITAL , RUBENS HENRIQUE DE FRANÇA
Data de Publicação: 24/03/2023
Data da Sessão: 13/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2947/2023
Data de Trânsito em Julgado: 20/04/2023

Ementa

Representação do Ministério Público do Estado do Paraná. Impedimento ao exercício pelo Conselho Tutelar da prerrogativa de assessorar o Poder Executivo na elaboração da LDO e da LOA para o exercício de 2018, em contrariedade ao art. 136, inc. IX, do ECA, e ao art. 32, da IN nº 36/2009 deste Tribunal. Pela procedência do objeto, com aplicação de multa administrativa ao gestor.

Decisão na Íntegra