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Acórdão 4927/2015 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 13/10/2015 publicada no DETC nº 1244, em 13/11/2015, sobre o processo 44978/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU tendo como interessados ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU, DILMAR TURMINA, LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 003/2012. (Número SIT: 3381)) tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4927/2015-Primeira Câmara
Processo: 44978/13
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU, DILMAR TURMINA, LUCAS PACHECO e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 003/2012. (Número SIT: 3381))
Data de Publicação: 13/11/2015
Data da Sessão: 13/10/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1244/2015
Data de Trânsito em Julgado: 02/12/2015

Ementa

EMENTA: Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Precedente ? Acórdão nº 4031/15 ? S1C. Subvenção econômica, que dispensa a necessidade de autorização legislativa prevista no art. 26, § 2º da LRF. Período de adaptação ao SIT. Regular com recomendação.

Decisão na Íntegra