Decisão da Primeira Câmara proferida em 13/10/2015 publicada no DETC nº 1244, em 13/11/2015, sobre o processo 44978/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU tendo como interessados ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU, DILMAR TURMINA, LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 003/2012. (Número SIT: 3381)) tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4927/2015-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU, DILMAR TURMINA, LUCAS PACHECO e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 003/2012. (Número SIT: 3381))
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/12/2015
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Precedente ? Acórdão nº 4031/15 ? S1C. Subvenção econômica, que dispensa a necessidade de autorização legislativa prevista no art. 26, § 2º da LRF. Período de adaptação ao SIT. Regular com recomendação.
Decisão na Íntegra