Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/12/2017 publicada no DETC nº 1735, em 13/12/2017, sobre o processo 515072/16, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO tendo como interessados ANTONIO CANTELMO NETO, MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO e TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4905/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANTONIO CANTELMO NETO, MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO e TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO - PR
Advogados: CLÉCIO LUIZ MENEGOTTO , FERNANDO JOSE STEIMBACH , FRANCIELE TEREZA PRENZ KNASEL , GABRIELA KUERTEN
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/02/2018
Ementa
Ementa: Representação. Contrato de concessão de direito real de uso a particular sem licitação prévia. Hipótese de inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição. Representação improcedente.
Decisão na Íntegra