Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/03/2018 publicada no DETC nº 1786, em 16/03/2018, sobre o processo 609593/17, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE CASCAVEL tendo como interessados BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, EDGAR BUENO, LUIS ALBERTO MORENO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 489/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, EDGAR BUENO, LUIS ALBERTO MORENO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/04/2018
Ementa
EMENTA: Recurso de Revista. Possibilidade de cumprimento das Recomendações contidas no Acórdão recorrido. Pela não instauração de Tomada de Contas Extraordinária. Desprovimento. 1. DO RELATÓRIO O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio da decisão consubstanciada no Acórdão nº 3605/17 ? Tribunal Pleno (Peça 41), concluiu pela aprovação do Relatório de Auditoria, elaborado pela Coordenadoria de Fiscalizações Específicas ? COFE, com suas respectivas recomendações, realizado no Programa de Desenvolvimento Integrado de Cascavel, relativamente aos exercícios financeiros 2014 e 2015, programa este financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento ? BID, deixando de acolher proposta ministerial de Instauração de Tomada de Contas Extraordinária, por entender que as recomendações do
Decisão na Íntegra