Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 65177/20, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como interessados JOSE MARCELO COELHO e MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 488/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSE MARCELO COELHO e MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
Advogados: DIONE DE SOUZA FERREIRA , Samir Assaf Omar
Data da Sessão: 13/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/04/2023
Ementa
Recurso de Revisão. Alegação de nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Alegação de prescrição com base no Tema nº 889/STF. Inaplicabilidade. Reconhecimento, de ofício, da prescrição das sanções pessoais, com fundamento no Prejulgado nº 26. Conhecimento e não provimento do recurso. Reforma, de ofício, da decisão recorrida.
Decisão na Íntegra