Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/10/2015 publicada no DETC nº 1225, em 16/10/2015, sobre o processo 257793/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ e RUBENS DE CAMARGO PENTEADO tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4865/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ e RUBENS DE CAMARGO PENTEADO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/11/2015
Ementa
IPEM ? PR. Recursos provenientes do orçamento do INMETRO não ingressam no orçamento do Estado do Paraná. Não inserção dos registros de licitações e contratos no Sistema Estadual de Informações ? SEI. Procedência. Regularidade das contas. RELATÓRIO Trata-se do processo de prestação de contas anual do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná ? IPEM-PR, referente ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Senhor Rubens de Camargo Penteado. A Diretoria de Contas Estaduais, por intermédio da Instrução n° 314/14 (peça 51), relatou que, na análise inicial do feito, constatara que o
Decisão na Íntegra