Decisão da Segunda Câmara proferida em 06/12/2017 publicada no DETC nº 1734, em 12/12/2017, sobre o processo 270084/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALTONIA tendo como interessados FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALTONIA e NILSON DE SOUZA NERES tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4849/2017-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALTONIA e NILSON DE SOUZA NERES
Advogados: MAXILIANO MAINA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/02/2018
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas do FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTÔNIA, exercício de 2014, julgamento pela IRREGULARIDADE das Contas em razão das Divergências de Saldos em quaisquer das Classes ou Grupos do Balanço Patrimonial entre os Dados do SIM/AM e a Contabilidade; Falta de Comprovação de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social; Alíquota de Contribuição Previdenciária Patronal inferior a Alíquota de Contribuição Previdenciária dos Servidores e, também, da Posição da Secretaria de Políticas de Previdência Social ? SPPS, do Ministério da Previdência Social, disponibilizada na internet, que apontou situação irregular quanto às aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN e Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos ? DAIR. Com aplicação de MULTAS.
Decisão na Íntegra