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Acórdão 484/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 452969/20, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA tendo como interessados JORGE RODRIGUES NUNES e MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 484/2023-Tribunal Pleno
Processo: 452969/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JORGE RODRIGUES NUNES e MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA
Data de Publicação: 23/03/2023
Data da Sessão: 13/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2946/2023
Data de Trânsito em Julgado: 19/04/2023

Ementa

Recurso de Revista. Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas do Prefeito em virtude do resultado deficitário orçamentário/financeiro das fontes não vinculadas. Atraso na entrega dos dados eletrônicos mensais do Sistema de Informações Municipais ? Acompanhamento Mensal ? SIM-AM. Imputação de multas. Conhecimento e desprovimento do recurso. 1. Trata o presente processo de recurso de revista interposto pelo Sr. Jorge Rodrigues Nunes, contra decisão consubstanciada no Acórdão de Parecer Prévio nº 236/20 ? Segunda Câmara (peça 66), que recomendou a irregularidade das contas do Poder Executivo de Santa Mariana, exercício financeiro de 2017, de 1responsabilidade do recorrente, em virtude do resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS, com aplicação da multa prevista no art. 87, IV, ?g? da L.C.E. 113/05, e aposição de ressalva em relação à entrega dos dados do SIM-AM com atraso superior a 30 (trinta) dias, com aplicação da multa prevista no art. 87, III, ?b?, da mesma Le

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