Decisão da Segunda Câmara proferida em 07/10/2015 publicada no DETC nº 1228, em 21/10/2015, sobre o processo 449325/10, de ATO DE INATIVAÇÃO da PARANAPREVIDÊNCIA tendo como interessados ADELINA MARCIA BRAZ OZELAME e PARANAPREVIDÊNCIA tendo como relator o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO CANHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4822/2015-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADELINA MARCIA BRAZ OZELAME e PARANAPREVIDÊNCIA
Advogados: ANA PAULA KUCANIZ , ANDREA CRISTINE ARCEGO , ANDREIA BRIZOLA DE OLIVEIRA FURINI , ANNA PAULA DO ROCIO OYA DOS SANTOS , CAROLINE FANTIN MARSARO , DANIELA DOS SANTOS TAVARES , DOUGLAS MURILO DOS REIS , FABIANO JORGE STAINZACK , GISELLE PASCUAL PONCE BEVERVANSO , HELOYSE CONTADOR ROCHA MAZIERO JAKIEMIV , ISABELLE GIONÉDIS GULIN , ISAC TEIXEIRA DE LIMA , IURI FERRARI COCICOV , JACSON LUIZ PINTO , JANAINA DE ASSIS , JEFFERSON RENATO ROSOLEM ZANETI , JOÃO PAULO OPUSZKA MACHADO , LUCIANA DE OLIVEIRA FELIX BORGES , LUCIANO LORUSSO MIRANDA , MARCIO PINTO , MICHELE CORREA , PATRICIA KAVETSKI SABADIN , RAFAEL AUGUSTO CASSOU , RAFAEL FORNECK BAHIENSE GOMES , RENATA GUERREIRO BASTOS DE OLIVEIRA , RITA DE CASSIA RIBAS TAQUES , SHEILA FOGAÇA DE SOUZA , SUZANE MARIE ZAWADZKI , VIVIAN PIOVEZAN SCHOLZ TOHME , WELLINGTON NEVES SALMAZO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/11/2015
Ementa
Ato de inativação. Aposentadoria. Considerações do relator quanto à instrução processual. Nulidade do Acórdão 4088/15-2ªC. Legalidade. Registro.
Decisão na Íntegra