Decisão da Primeira Câmara proferida em 11/10/2016 publicada no DETC nº 1469, em 25/10/2016, sobre o processo 259249/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS tendo como interessados AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS e OSMARIO JOSE CORDEIRO tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4815/2016-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS e OSMARIO JOSE CORDEIRO
Advogados: LUIZ CARLOS BONATO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/11/2016
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas da AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, exercício de 2013. Julgamento pela REGULARIDADE das contas com RESSALVA em razão da Falta de Credenciamento das Instituições para Receberem as Aplicações e Investimentos dos Recursos do RPPS.
Decisão na Íntegra