Decisão da Primeira Câmara proferida em 11/10/2016 publicada no DETC nº 1469, em 25/10/2016, sobre o processo 309243/16, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO, IZAIRA BERNARDO e MARCO ANTONIO FERRARI tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4810/2016-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: DENIS HENRIQUE RODRIGUES DE JESUS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO, IZAIRA BERNARDO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/11/2016
Ementa
Ato aposentatório. Art. 3º, EC nº 47/05. Pela legalidade e registro do ato. Pela restituição à servidora do montante descontado a título de contribuição previdenciária de verba transitória. Pela comprovação da devolução no prazo de 60 dias. Sob pena de multa e demais sanções cabíveis.
Decisão na Íntegra