Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/02/2015 publicada no DETC nº 1067, em 25/02/2015, sobre o processo 602008/14, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE PEABIRU tendo como interessados CLAUDINEI ANTONIO MINCHIO, MUNICÍPIO DE PEABIRU, VOLMAR ARMANDO MATTHES e outros. tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 481/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLAUDINEI ANTONIO MINCHIO, MUNICÍPIO DE PEABIRU e VOLMAR ARMANDO MATTHES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/03/2015
Ementa
EMENTA: Recurso de revista. Há extinção da punibilidade relativa a multas não decorrentes de enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao Erário quando sua aplicação for posterior ao falecimento do gestor apenado. Provimento parcial.
Decisão na Íntegra