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Acórdão 48/2022 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/01/2022 publicada no DETC nº 2707, em 09/02/2022, sobre o processo 159457/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLARICE LOURENCO THERIBA, CLAUDENIR GERVASONE e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 001/2009. Prestação de Contas Anual. (Número SIT: 11510)) tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 48/2022-Segunda Câmara
Processo: 159457/14
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLARICE LOURENCO THERIBA, CLAUDENIR GERVASONE e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 001/2009. Prestação de Contas Anual. (Número SIT: 11510))
Advogados: GILBERTO RODRIGUES BAENA , GILBERTO RODRIGUES BAENA , GILBERTO RODRIGUES BAENA , NATALIA ANGELICA MISTRELLI , NATALIA ANGELICA MISTRELLI , NATALIA ANGELICA MISTRELLI
Data de Publicação: 09/02/2022
Data da Sessão: 24/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2707/2022

Ementa

Prestação de contas de transferência voluntária. Irregularidades: a) ausência de regulamento próprio de compras; b) ausência de consulta ao Conselho de Política Pública; c) favorecidos da folha de pagamento não individualizados nos extratos bancários e no Sistema Integrado de Transferências; d) despesas a título de rescisão contratual não comprovadas; e) despesas pagas a título de custo operacional/ devolução de empréstimo; f) inconsistências nos pagamentos relativos a tributos; g) pagamentos com retenção de impostos e contribuições sem compensação bancária; h) despesas irregulares com a contratação de mão de obra terceirizada; i) repasses que foram registrados no SIT, mas que não transitaram pela conta corrente específica; j) terceirização indevida da prestação de serviços, com a utilização da OSCIP como mera intermediadora de mão de obra. Ressalvas em razão do atraso na publicação dos termos aditivos e da ausência parcial do termo de cumprimento de objetivos, apresentado durante a instrução. Determinação de devolução de valores de forma solidária. Aplicação de multas e outras providências. Irregularidade das contas com ressalvas e recomendações.

Decisão na Íntegra