Decisão da Segunda Câmara proferida em 21/01/2015 publicada no DETC nº 1051, em 29/01/2015, sobre o processo 681667/12, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA DE GOIXIM tendo como interessados CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA DE GOIXIM e OLIVO AGOSTINHO CALSA tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 48/2015-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA e OLIVO AGOSTINHO CALSA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/02/2015
Ementa
Cons. Publico Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central - Tomada de Contas Extraordinária- Encaminhamento de dados no SIM/AM ? Sistema de Informações Municipais / Acompanhamento Mensal com atraso, nos 6 bimestres do exercício de 2012 ? Aplicação de multa de conformidade com o Art. 87,III,?b? e Art. 87, § 2º da LCE 113/2005.
Decisão na Íntegra