Decisão da Segunda Câmara proferida em 20/08/2014 publicada no DETC nº 956, em 02/09/2014, sobre o processo 507876/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E A FAMILIA DE NOVA SANTA ROSA tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E A FAMILIA DE NOVA SANTA ROSA, GERLI KOHN, MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA, NORBERTO PINZ e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4764/2014-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E A FAMILIA DE NOVA SANTA ROSA, GERLI KOHN, MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA e outros. (Termo de formalização: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/09/2014
Ementa
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA. Exercício de 2008. Ausência de aplicação financeira. Recolhimento dos valores correspondentes antes do julgamento das contas. Regularidade. Atraso na entrega da prestação de contas. Ressalva, com aplicação de multa. Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pela regularidade com ressalva das contas com aplicação de multa.
Decisão na Íntegra