Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/10/2015 publicada no DETC nº 1220, em 08/10/2015, sobre o processo 431657/15, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE PATO BRANCO tendo como interessados MUNICÍPIO DE PATO BRANCO e YVELISE FREITAS DE SOUZA ARCO-VERDE tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4738/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO e YVELISE FREITAS DE SOUZA ARCO-VERDE
Advogados: JOÉLCIO LUIZ KLOSS , ROSICLER RODRIGUES DOS SANTOS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/02/2017
Ementa
Pedido de rescisão. Procedência. Exclusão da responsabilidade da requerente. Termo de resilição amparado em pareceres técnicos e jurídicos e manifestação do Município no sentido de dar destinação pública à obra. I ? Tratam os presentes autos de Pedido de Rescisão, com pedido liminar, formulado pela Sra. Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde, contra o Acórdão 215/14, da Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas relativas à transferência voluntária repassada pela FUNDEPAR ao Município de Pato Branco, no valor de R$ 79.336,00, no exercício de 1998/2000, em razão da inexecução do seu objeto, referente à construção da obra denominada Usina do Conhecimento. A mesma decisão condenou a requerente ao recolhimento do valor de R$ 58.726,82 (cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), correspondente à diferença entre o valor repassado e a devolução já efetuada para ajuste da compatibilização físico-financeira, de R$ 20.609,18, acrescido de multa proporcional ao dano fixada em 10%. Pelo Acórdão nº 1022/15, do Tribunal Pleno, que julgou o recurso interposto pelo Ex-Prefeito Alceni Ângelo Guerra, foi excluída a responsabilidade do recorrente pela irregularidade das contas, mantendo-se, contudo, a condenação da requerente, solidariamente com o Sr. Roberto Salvador Viganá. Sob o fundamento de erro material e de novos elementos de prova, alega a autora do pedido rescisório, Ex-Secretária de Estado da Educação durante o período de 10.07.2008 a 19.1
Decisão na Íntegra