Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/11/2017 publicada no DETC nº 1731, em 07/12/2017, sobre o processo 285219/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA tendo como interessados FERNANDO DAMIANI e SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4726/2017-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FERNANDO DAMIANI e SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/02/2018
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas da SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA, exercício de 2014, julgamento pela REGULARIDADE com RESSALVA em decorrência do Exercício Concomitante das Funções da Contabilidade e da Controladoria Interna pelo Sr. Paulo Cezar Tracz. Com aplicação de MULTA.
Decisão na Íntegra