Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/10/2015 publicada no DETC nº 1216, em 02/10/2015, sobre o processo 1129689/14, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados HIGI-SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4726/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: HIGI-SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Aditivo contratual ? 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2010 ? Higi Serv Limpeza e Conservação S/A ? Majoração da tarifa do vale-transporte ? Contraditório e Ampla defesa ? Inconsistências na planilha de custos ? Majoração dos encargos sociais ? Pela formalização do aditivo com a adequação da planilha de custos e compensação de valores.
Decisão na Íntegra