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Acórdão 4710/2017 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 28/11/2017 publicada no DETC nº 1725, em 29/11/2017, sobre o processo 812828/17, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE UBIRATÃ tendo como interessados HAROLDO FERNANDES DUARTE e MUNICÍPIO DE UBIRATÃ tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4710/2017-Primeira Câmara
Processo: 812828/17
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: HAROLDO FERNANDES DUARTE e MUNICÍPIO DE UBIRATÃ
Data de Publicação: 29/11/2017
Data da Sessão: 28/11/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1725/2017
Data de Trânsito em Julgado: 24/01/2018

Ementa

EMENTA: Certidão Liberatória. Não atendimento ao disposto na IN 129/17 no que tange a dados da folha de pagamento via SIAP. De acordo com o disposto nos arts. 289 e 290, do RITCE/PR, pendências de entidades da administração direta e indireta devem atingir o respectivo Poder Executivo. Entidade em extinção, inexistência efetiva de prejuízo à fiscalização do Tribunal. Deferimento.

Decisão na Íntegra