Decisão da Primeira Câmara proferida em 28/11/2017 publicada no DETC nº 1725, em 29/11/2017, sobre o processo 812828/17, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE UBIRATÃ tendo como interessados HAROLDO FERNANDES DUARTE e MUNICÍPIO DE UBIRATÃ tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4710/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: HAROLDO FERNANDES DUARTE e MUNICÍPIO DE UBIRATÃ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/01/2018
Ementa
EMENTA: Certidão Liberatória. Não atendimento ao disposto na IN 129/17 no que tange a dados da folha de pagamento via SIAP. De acordo com o disposto nos arts. 289 e 290, do RITCE/PR, pendências de entidades da administração direta e indireta devem atingir o respectivo Poder Executivo. Entidade em extinção, inexistência efetiva de prejuízo à fiscalização do Tribunal. Deferimento.
Decisão na Íntegra