Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/09/2016 publicada no DETC nº 1463, em 17/10/2016, sobre o processo 778960/16, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE MARINGÁ tendo como interessados MAXPEL COMERCIAL EIRELI - EPP e MUNICÍPIO DE MARINGÁ tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4664/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ROBERTO PUPIN, MAXPEL COMERCIAL EIRELI - EPP e MUNICÍPIO DE MARINGÁ
Advogados: JEFERSON ROMANO FACHINE , LEONARDO MELO MATOS , NABIL HELIO BEURON , THIAGO OLIVEIRA COSTA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei 8666/93. Município de Maringá. Registro de Preços. ?Kits? escolares. 1) junção de produtos que não seriam materiais escolares nos kits, restringindo a competitividade 2) exigência de atestado de capacidade técnica que comprove a execução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado no edital, vedada a soma de atestados para alcançar o quantitativo mínimo; 4) ausência da adoção de quota prevista no art. 48, III da Lei Complementar n.º 123/2006.
Decisão na Íntegra