Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/09/2016 publicada no DETC nº 1463, em 17/10/2016, sobre o processo 26094/16, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS tendo como interessados LUIZ CARLOS SETIM, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS e OXIGAS RESIDUOS ESPECIAIS LTDA - EPP tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4663/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LUIZ CARLOS SETIM, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS e OXIGAS RESIDUOS ESPECIAIS LTDA - EPP
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/11/2016
Ementa
Representação da Lei n.º 8.666/1993 ? Concorrência Pública ? Prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento, disposição final de resíduos domiciliares e de saúde diversos, desobstrução mecanizada de bocas de lobo e hidrojateamento de galerias ? Supostas irregularidades: (i) não fracionamento do objeto (lote único); (ii) proibição de participação de empresas reunidas em consórcio; (iii) inversão nas exigências de atestados de capacidade técnico-operacional e profissional; (iv) comprovação de experiência anterior em parcelas não relevantes e de valor não significativo; (v) impossibilidade de exigência de apresentação de licenças de operação na fase de habilitação e inexistência de imposição legal de licença de operação para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos ? Pela procedência parcial ? Determinações e Recomendações.
Decisão na Íntegra