Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/09/2016 publicada no DETC nº 1463, em 17/10/2016, sobre o processo 295891/10, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PIEN tendo como interessados FRANCISCO MARQUES NETO, FUNDAÇÃO HARRY GUIDO GREIPEL DE PIÊN, GILBERTO DRANKA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4662/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FRANCISCO MARQUES NETO, FUNDAÇÃO HARRY GUIDO GREIPEL DE PIÊN, GILBERTO DRANKA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/11/2016
Ementa
Representação ? Transferências voluntárias ? Supostas irregularidades: (i) repasse ilegal de recursos financeiros municipais à entidade privada ? (ii) inobservância de consulta com força normativa (iii) prática de atos de improbidade administrativa ? Inocorrência ? Prévia e expressa autorização legal dos repasses ? Fundação de direito privado sem fins lucrativos declarada de utilidade pública por lei específica ? Situação dos autos que não se amolda ao caso ventilado na Resolução TCE/PR n.º 3645/03 ? Inexistência de associação, mas apenas de repasse de recursos ? Ausência de vedação legal à época acerca da utilização de repasses financeiros em obras de interesse público em imóveis privados ? Pela improcedência.
Decisão na Íntegra