Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/09/2016 publicada no DETC nº 1470, em 26/10/2016, sobre o processo 413172/16, de RECURSO DE REVISÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CARLOS LOPATIUK e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4655/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS LOPATIUK e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/11/2016
Ementa
Recurso de revisão. Pedido de averbação de tempo de serviço junto a Universidade Estadual de Ponta Grossa. Pelo não conhecimento do Recurso de Revisão. Período estatutário. Ausência de similitude fática e de cotejo analítico dos paradigmas com o acórdão recorrido. Ausência da demonstração da negativa de vigência a lei. Período celetista. Perda de objeto, eis que já decidido por meio do Acórdão n.º 2.653/16 - 2ªCâmara.
Decisão na Íntegra