Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/11/2017 publicada no DETC nº 1721, em 23/11/2017, sobre o processo 826590/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ tendo como interessados EMANUEL DE ALMEIDA, ISRAEL DOMINGOS, MAURICIO CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4647/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: EMANUEL DE ALMEIDA, ISRAEL DOMINGOS, MAURICIO CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/09/2020
Ementa
EMENTA: Tomada de Contas Extraordinária. Comunicação de irregularidade. Contratação de empresa para requerer administrativamente a compensação de valores de contribuições previdenciárias e reenquadramento e redução da alíquota de contribuição do RAT. Serviços que não exigem notória especialização, podendo ser realizados pelos servidores municipais. Remuneração dos serviços estipulada através de percentual sobre os valores efetivamente compensados. Pagamento antecipado. Caracterização de lesão ao Erário. Irregularidade das contas.
Decisão na Íntegra