Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/09/2015 publicada no DETC nº 1227, em 20/10/2015, sobre o processo 4656/11, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE PINHÃO tendo como interessados AUGUSTINHO ALVES e MUNICÍPIO DE PINHÃO tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4637/2015-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: AUGUSTINHO ALVES e MUNICÍPIO DE PINHÃO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/11/2015
Ementa
EMENTA. Ato de inativação. Admissão inicialmente negada. Acórdão posterior modulando efeitos. Manifestação do Ministério Público de Contas pela negativa de registro. Parecer da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal pelo registro do ato. Aplicação da teoria fato consumado. Preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para aposentadoria. Legalidade e registro.
Decisão na Íntegra