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Acórdão 4627/2017 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/11/2017 publicada no DETC nº 1717, em 17/11/2017, sobre o processo 44380/17, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADEMAR LUIZ TRAIANO, ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4627/2017-Tribunal Pleno
Processo: 44380/17
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADEMAR LUIZ TRAIANO, ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Advogados: BRUNO TORELLI DOS SANTOS , FERNANDA GABRIELA VIEIRA
Data de Publicação: 17/11/2017
Data da Sessão: 09/11/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1717/2017
Data de Trânsito em Julgado: 12/12/2017

Ementa

EMENTA: Representação da Lei 8.666/93. Não comprovação de irregularidades. Divergências verificadas em planilhas não poderão ser objeto de repactuação do equilíbrio econômico-financeiro, mas suportadas pela contratada dentro de sua margem de lucro, uma vez que o custo global não pode ser alterado. Improcedência.

Decisão na Íntegra