Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/11/2017 publicada no DETC nº 1717, em 17/11/2017, sobre o processo 558891/17, de RECURSO DE REVISTA da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ tendo como interessados CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA - ME, CPD REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, IVAIR DEONEI EBBING e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4623/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA - ME, CPD REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, IVAIR DEONEI EBBING e outros.
Advogados: CAMILA MARI BRASIL DALLA LANA , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , GIULIANO ROBERTO CAMPIOL , JURANDIR RICARDO PARZIANELLO JUNIOR , LIZETE CECILIA DEIMLING , ROSICLEI FATIMA LUFT
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/12/2017
Ementa
EMENTA: Recurso de revista. O julgamento de licitação só se concretiza com a definição da proposta vencedora, devendo a partir de então ser aberto o prazo para recurso previsto no art. 109, I, ?b?, da Lei 8.666/93. Desprovimento. Não caracteriza litigância de má-fé a tentativa de interpretação de fatos e dispositivos legais mais benéfica ao Recorrente. Impossível a indicação de caráter protelatório de recurso de revista, pois é espécie recursal que admite qualquer linha argumentativa.
Decisão na Íntegra