Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/11/2017 publicada no DETC nº 1715, em 14/11/2017, sobre o processo 738237/17, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4614/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/12/2017
Ementa
Contratação direta. Serviço Federal de Processamento de Dados. Inviabilidade de competição. Inexigibilidade de licitação. Pela formalização.
Decisão na Íntegra