Decisão proferida em 01/03/2012 publicada no AOTC nº 357, em 08/03/2012, sobre o processo 695281/11, de ATOS DE CONTRATAÇÃO da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 458/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 08/03/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 357/2012
Ementa
Licitação. Fornecimento de água. Modalidade: pregão presencial. Sistema de registro de preços. Regularidade procedimental. Pela homologação da licitação. Trata-se de pregão presencial, para formalização de ata de registro de preços, visando à contratação de empresa fornecedora de água mineral, para aquisição de 2.700 dúzias de garrafas retornáveis de 500 ml e de 1.500 garrafões de 20 litros para atender o consumo de servidores e visitantes deste Tribunal de Contas. O requerimento da licitação partiu da Coordenadoria de Apoio Administrativo, que estimou o preço médio total em R$ 40.320,00 (quarenta mil, trezentos e vinte reais) com base em quatro orçamentos de diferentes empresas. Após a abertura das propostas de preços e posteriormente à fase de habilitação, a única empresa que restou classificada foi a PORTO DAS ÁGUAS DISTRIBUIDORA LTDA ? ME, com a proposta global de R$ 3
Decisão na Íntegra