Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/09/2016 publicada no DETC nº 1453, em 30/09/2016, sobre o processo 583074/15, de RECURSO DE REVISÃO da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ e MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4565/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ e MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/10/2016
Ementa
Recurso de Revisão. Requerimento externo formulado pela Associação dos Municípios do Paraná. Decisão colegiada que homologou o Despacho nº 2629/15. Extensão da validade da certidão liberatória para Municípios que ao tempo da celebração do convênio a possuía e que quando da efetivação dos repasses encontravam-se inaptos. Inocorrência de abdicação das competências constitucionais deste Tribunal. Ausência de nulidade em razão da urgência da medida. Não acolhimento das preliminares. No mérito, pelo não provimento.
Decisão na Íntegra