Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2948, em 27/03/2023, sobre o processo 555943/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão da CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DOS PINHAIS tendo como interessados ABILIO ARTHUR ALVES, CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DOS PINHAIS e CURITIBANA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 456/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ABILIO ARTHUR ALVES, CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DOS PINHAIS e CURITIBANA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Advogados: FERNANDO LUIS SCHASKO LISOT , HENRIQUE SANTOS DE ARAUJO
Data da Sessão: 13/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei n.° 8.666/93. Concessão de medida cautelar para suspender a execução de contrato de segurança integrada através de vigilância desarmada e monitoramento eletrônico. Risco de dano reverso. Exigência de registro no CREA. Previsão em normativa federal. Não comprovação da plausibilidade do direito. Não homologação.
Decisão na Íntegra