Decisão da Segunda Câmara proferida em 21/09/2016 publicada no DETC nº 1473, em 31/10/2016, sobre o processo 159203/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL da CÂMARA MUNICIPAL DE CURIÚVA tendo como interessados AMADEU DE JESUS DA SILVA, ANDREIA DIAS DE MEDEIROS, CÂMARA MUNICIPAL DE CURIÚVA e outros. tendo como relator o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4544/2016-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: AMADEU DE JESUS DA SILVA, ANDREIA DIAS DE MEDEIROS, CÂMARA MUNICIPAL DE CURIÚVA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 18/11/2016
Ementa
EMENTA. Prestação de Contas Municipal. Câmara Municipal de Curiúva. Exercício financeiro de 2009. 2. Instrução pela regularidade das contas. 3. Apensamento de Relatório de Inspeção tratando de fatos ocorridos no mesmo período. 3.1. Desconsideração de irregularidade de diversos achados. 3.2. Rejeição das razões de justificativa quanto à parte das despesas sem comprovantes. Abertura de prazo de 30 dias para que o responsável efetue a restituição das despesas não comprovadas, sob pena de que suas contas sejam julgadas irregulares, com a imputação da devolução.
Decisão na Íntegra