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Acórdão 4529/2013 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 23/10/2013 publicada no DETC nº 759, em 31/10/2013, sobre o processo 591130/13, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA da ASSOCIAÇÃO DAS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO DO PARANÁ tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DAS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO DO PARANÁ e MARCIO SOUZA VILLELA tendo como relator o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4529/2013-Segunda Câmara
Processo: 591130/13
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO DAS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO DO PARANÁ e MARCIO SOUZA VILLELA
Data de Publicação: 31/10/2013
Data da Sessão: 23/10/2013
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 759/2013
Data de Trânsito em Julgado: 20/11/2013

Ementa

Certidão Liberatória. 2. Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná. 3. Sistema Integrado de Transferências ? SIT. Resolução n.º 28/2011. Instrução Normativa n.º 61/2011. Mandado de Segurança. Suspensão das penalidades, sanções e responsabilidades. Liminar. Agravo Regimental n.º 943273-5/02 ? TJ-PR. Embargos de Declaração. Abrangência da suspensão. Exclusão das entidades privadas sem fins lucrativos. 4. Pendência. Ausência de informações relativas à execução de Convênio. Indeferimento da certidão.

Decisão na Íntegra