Decisão da Segunda Câmara proferida em 07/03/2018 publicada no DETC nº 1785, em 15/03/2018, sobre o processo 55366/17, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE CURIÚVA tendo como interessados AMADEU DE JESUS DA SILVA, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ, MUNICÍPIO DE CURIÚVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 449/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: AMADEU DE JESUS DA SILVA, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ, MUNICÍPIO DE CURIÚVA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/04/2018
Ementa
Ato de inativação. Preenchimento dos requisitos constitucionais. Legalidade e registro. Atraso no envio do ato. Justificativa acatada, para afastar a aplicação da multa. 1. Trata-se de exame da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, com base no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, da beneficiária ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, do Município de Curiúva, admitida em 01.07.198
Decisão na Íntegra