Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/12/2024 publicada no DETC nº 3361, em 20/12/2024, sobre o processo 769746/24, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADOLFO SAKAGUTI ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4471/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADOLFO SAKAGUTI ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Licitação. Inexigibilidade. Assessoria Técnica na Área de Engenharia. Pela formalização.
Decisão na Íntegra