Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/09/2016 publicada no DETC nº 1449, em 26/09/2016, sobre o processo 266915/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI, EDUARDO FRANCISCO SCIARRA, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4449/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI (FALECIDO(A) EM 2018), EDUARDO FRANCISCO SCIARRA, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/04/2018
Ementa
Prestação de Contas. Exercício 2014. Casa Civil. Função de Gestão Pública. Atribuição que devem se limitar à direção, chefia e assessoramento. Cargos em comissão. Cargos efetivos. Desproporcionalidade. Cessão de servidores. Nomeação de servidores para Núcleos Regionais da Coordenadoria Política. Regiões diversas das previstas na Resolução n.º 11/13-SEEG. Ausência de juntada de Relatório das Atividades desempenhadas. Fragilidade do controle interno. Saldos contábeis do grupo Créditos e Valores e de bens móveis. Necessária transferência para atender ao teor da Lei n.º 18.106/14. REGULARIDADE com RESSALVAS das contas, impondo-se DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES e MULTA.
Decisão na Íntegra