Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/09/2015 publicada no DETC nº 1215, em 01/10/2015, sobre o processo 358941/15, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA tendo como interessados JOSÉ DELANHOL, MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, NILSON XAVIER e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4449/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSÉ DELANHOL, MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, NILSON XAVIER e outros.
Advogados: ANTONIO CARLOS BATISTELA , ANTONIO CARLOS BATISTELA , ANTONIO CARLOS BATISTELA , ARNALDO DE OLIVEIRA JUNIOR , ARNALDO DE OLIVEIRA JUNIOR , ARNALDO DE OLIVEIRA JUNIOR , BRUNO STINGHEN DA SILVA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária julgada irregular, em razão do descumprimento a decisão desta Corte (Resolução nº 2.621/04) que determinou a anulação de aposentadorias e pensões concedidas indevidamente. Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e Ministério Público de Contas pelo não provimento do Recurso. Acompanhando as manifestações Uniformes, pelo conhecimento do recurso, e no mérito, pelo não provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada no Acórdão nº 5.194/13-Primeira Câmara.
Decisão na Íntegra