Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/09/2015 publicada no DETC nº 1207, em 21/09/2015, sobre o processo 535371/15, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DAS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4446/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSOCIAÇÃO DAS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Termo de Cooperação Técnica ? Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná ? Veiculação gratuita, pela rede de rádios da entidade, de noticiário radiofônico produzido pela Diretoria de Comunicação Social desta Corte ? Pela formalização.
Decisão na Íntegra