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Acórdão 4443/2024 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 189561/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO AZUL tendo como interessados FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO AZUL e IGOR POPOVICZ tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4443/2024-Primeira Câmara
Processo: 189561/24
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO AZUL e IGOR POPOVICZ
Data de Publicação: 19/12/2024
Data da Sessão: 09/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3360/2024
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2025

Ementa

EMENTA Prestação de Contas Anual. Fundo de Previdência do Município de Rio Azul. Exercício de 2023. Divergências contábeis entre dados informados no laudo atuarial e valores registrados no Sistema de Informações Municipais ? Acompanhamento Mensal (SIM-AM) deste Tribunal. Correção das falhas apenas no exercício seguinte. Regularidade com ressalva das contas. RELATÓRIO E PROPOSTA DE DECISÃO Trata-se da prestação de contas do senhor IGOR POPOVICZ, Diretor-Presidente do Fundo de Previdência do Município de Rio Azul no exercício de 2023. Em primeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal identificou inconsistências no laudo atuarial juntado aos autos: enquanto o documento registra as quantias de R$ 71.071.977,15 na conta ?Provisões Matemáticas Previdenciárias? e de R$ 233.691,21 na conta ?Reservas Atuariais?, o Sistema de Informações Municipais ? Acompanhamento Mensal (SIM-AM) deste Tribunal, com base em dados enviados pela própria entidade, contabiliza os valores, respectivamente, de

Decisão na Íntegra