Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 252459/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UNIFLOR tendo como interessados ALESSANDRO PARANHOS BIONDO, FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UNIFLOR, JOSÉ BASSI NETO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4442/2024-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ALESSANDRO PARANHOS BIONDO, FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UNIFLOR, JOSÉ BASSI NETO e outros.
Advogados: CLAUDIO ROSA RODRIGUES
Data da Sessão: 09/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2025
Ementa
EMENTA Pedido de parcelamento de multa. Descumprimento do prazo de 30 dias, contado do trânsito em julgado da decisão, para a apresentação do pedido. Excepcionalidade do caso: comprovação documental de que a gestora estava se recuperando de uma cirurgia na data-limite para formulação do pedido. Razoabilidade de, em tal situação, relevar a inobservância do prazo, especialmente diante do preenchimento dos demais requisitos definidos na Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e no Regimento Interno. Deferimento do pedido.
Decisão na Íntegra