Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 715905/24, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU tendo como interessados ANOROSVAL COLOMBO, CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, ELCIO JAIME DA LUZ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4441/2024-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANOROSVAL COLOMBO, CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, ELCIO JAIME DA LUZ e outros.
Data da Sessão: 09/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
INTERESSADOS: ELCIO JAIME DA LUZ, MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU RELATOR: SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA ACÓRDÃO N.º 4441/24 ? PRIMEIRA CÂMARA EMENTA 1) Embargos de Declaração. Argumentação de que há obscuridades e contradições no acórdão embargado, diante da incompatibilidade de tal decisão com julgados do Supremo Tribunal Federal. 2) Entendimento consolidado de que as obscuridades e contradições sanáveis por embargos de declaração são as que se observam no âmbito da própria decisão questionada ? decorrentes de ideias e fundamentos incongruentes entre si que prejudicam a compreensão lógica do pronunciamento do julgador ?, não as que se verificam pelo confronto com outras decisões, externas ao acórdão em debate. Pretensão, no caso concreto, de rediscutir a matéria por via processual imprópria. 3) Considerações adicionais no sentido de que são improcedentes as alegações do embargante: exame dos argumentos, de forma específica, no acórdão questionado. 4) Conhecimento e desprovimento dos embargos de declaração.
Decisão na Íntegra